Certificação 18 e 18-A: relação da participação dos atletas na boa governança e com o erário público nos esports
O que a Certificação 18 e 18A tem a ver com a participação dos atletas na gestão de entidades desportivas, acesso aos recursos públicos, obrigatoriedade da documentação e gestão voltadas para transparência e boa governança
Introdução
A governança das entidades esportivas, tanto no esporte convencional quanto nos esports, é fundamental para assegurar legitimidade, transparência e sustentabilidade institucional. A Constituição Federal de 1988 reconhece o esporte como direito de todos (art. 217), estabelecendo a responsabilidade do Estado em fomentar práticas esportivas, formação e profissionalização.
A legislação brasileira, a partir da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e mais recentemente da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), estabelece normas para a organização e certificação das entidades esportivas, incluindo a obrigatoriedade de participação de atletas nos órgãos decisórios como condição para acessar recursos públicos federais e estaduais.
Embora cada modalidade possua suas especificidades, a essência da boa governança esportiva é universal e pode ser aplicada tanto a uma confederação olímpica quanto a uma entidade representativa dos esports, como a CBDEL – Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (utilizaremos essa entidade para exemplificar o conteúdo desse artigo dentro do escopo do esports).
A integração de esports e esportes tradicionais no Sistema Nacional do Esporte (SINESP) permite uniformizar práticas de governança, fortalecendo a legitimidade das entidades e garantindo a proteção dos atletas, além de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.
Princípios de Boa Governança no Esporte
A boa governança não é apenas um requisito legal; ela incorpora valores centrais que orientam a gestão e operação das entidades:
Integração de Esports e Esporte Convencional
Apesar das diferenças culturais e estruturais, ambas as modalidades compartilham o mesmo arcabouço legal de governança. A integração de esports e esporte convencional demonstra que os princípios de boa governança são universais:
A Participação dos Atletas e o Acesso a Recursos Públicos
Um dos pontos mais sensíveis da legislação esportiva atual é a condição de acesso a recursos públicos. De acordo com a Lei Geral do Esporte, entidades que almejam receber apoio financeiro da União — seja via Lei de Incentivo ao Esporte, convênios, patrocínios de estatais, repasses do COB, CPB ou recursos de loterias — só podem fazê-lo caso garantam a participação efetiva dos atletas em seus órgãos de deliberação e governança.
Essa participação deve respeitar a proporcionalidade:
Em contrapartida, entidades que optam por não acessar recursos públicos não são obrigadas a cumprir esse requisito. Trata-se de uma salvaguarda da autonomia privada das associações, mas, na prática, entidades de maior porte tendem a se adaptar para não perder acesso a financiamentos essenciais.
A exigência de participação dos atletas não é apenas simbólica: ela está diretamente vinculada à condição de acesso a recursos públicos federais.
Ou seja:
A Estrutura Jurídica, a Participação dos Atletas e a Gestão Institucional
Fundamentos Constitucionais e Legais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 217, que o esporte é direito de todos, cabendo ao Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Esse comando se materializa em legislações específicas, como a antiga Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e, mais recentemente, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
Essa nova lei reorganiza o Sistema Nacional do Esporte, estabelecendo princípios de transparência, governança, integridade e participação social, que também se aplicam aos esports, quando tratados no âmbito institucional.
Sistema Nacional do Esporte e a Participação dos Atletas
Nos artigos 18 e 18-A da Lei Geral do Esporte, fica estabelecida a obrigatoriedade de que os atletas participem da gestão das entidades esportivas de forma proporcional ao seu peso na modalidade.
Isso significa que:
Ou seja: o cumprimento dessa exigência é obrigatório apenas para as entidades que desejam captar recursos públicos. Se uma entidade quiser atuar de forma independente, sem solicitar apoio financeiro do Estado, não é obrigada a adotar tais regras — embora, do ponto de vista da legitimidade institucional, seja sempre recomendável.
Recursos Públicos Sujeitos à Obrigatoriedade da 18 e 18A
A obrigatoriedade da participação dos atletas no processo decisório incide sobre entidades que recebam:
Assim, no caso da CBDEL, para receber recursos da Lei de Incentivo ou apoio de estatais, seus estatutos devem estar em conformidade com a Lei Geral do Esporte, garantindo a presença de atletas nas instâncias de decisão.
4. Exemplo Prático – A CBDEL
A CBDEL, como confederação nacional dos esports, se insere nesse cenário jurídico e institucional:
6. Considerações Finais
A Lei Geral do Esporte trouxe um marco importante: a governança democrática das entidades esportivas, vinculando o acesso a recursos públicos à participação efetiva dos atletas nas instâncias decisórias.
No caso de exemplo que utilizo nesse artigo, a CBDEL, isso significa que:
Essa mudança reflete um movimento global: o esporte e os esports são ferramentas de formação, e sua legitimidade depende de práticas transparentes, inclusivas e que reconheçam a centralidade do atleta como protagonista do sistema esportivo.